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  • Foto do escritorJorge Lordello

QUANDO O LOJISTA DE SHOPPING NÃO QUER REGISTRAR OCORRÊNCIA POLICIAL


O colaborador responsável pelo monitoramento na central de imagens estava atento à postura de um cliente que perambulava pelo shopping de forma suspeita. Em dado momento, o rapaz entrou numa loja e após poucos minutos saiu andando com rapidez.


O funcionário acionou o chefe da vigilância, que, por coincidência, estava no mesmo piso do fato. Após perceber que o supeito, discretamente, havia dispensado alguma coisa em uma lixeira, com ajuda de outro segurança, abordou a pessoa indicada, que aparentava nervosismo. Ele havia dispensado um relógio.


O detido confessou o crime e ato contínuo o chefe da segurança comunicou o fato ao lojista. O gerente agradeceu a recuperação do bem, pois ele e a outra funcionária não tinham percebido a subtração. O funcionário da segurança disse que iria acionar a Polícia Militar para conduzir o detido até a delegacia local e que o gerente teria que acompanhar para elaboração do boletim de ocorrência e lavratura do flagrante.


O gerente da loja alegou que não podia sair do estabelecimento e que não poderia liberar o outro colaborador. O chefe da segurança, acostumado com esse tipo de atitude, entregou o relógio recuperado e liberou o suspeito na porta do empreendimento.


A experiência aponta que esses marginais, liberados por falta de vontade das vítimas, habitualmente, retornam ao mesmo empreendimento, depois de semanas ou meses e retomam as práticas delitivas. Dessa forma, o nível de segurança nunca irá melhorar.


Mas quando o crime ocorre no estabelecimento comercial e os bens não são recuperados, em razão da fuga dos autores, a chuva de reclamações por parte dos lojistas será enorme e os responsáveis pela segurança dos empreendimentos serão execrados e chamados de incompetentes.

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