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  • Foto do escritorRedação

PGR rebate notícias e defende atuação técnica de Augusto Aras



A Procuradoria-Geral da República divulgou uma nota nesta quinta-feira (30/12) para rebater notícias de diversos veículos de comunicação que, em seus balanços de fim de ano do Judiciário, apontam alinhamento político de Augusto Aras ao presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a PGR, os fatos retratados pelas notícias, na verdade, refletem o "posicionamento técnico do procurador-geral da República de não agir politicamente, e sim em respeito às leis e à Constituição".


A PGR dividiu a defesa da atuação institucional em sete pontos. Leia abaixo a íntegra da manifestação:



1. Em relação às apurações decorrentes do relatório da CPI da Covid-19, o procurador-geral da República encaminhou, em 25 de novembro, antes de decorridos 30 dias do recebimento da relatório, dez petições ao Supremo Tribunal Federal, com indicação de providências que entende serem necessárias para garantir o correto andamento da investigação dos fatos apontados. Em respeito à boa técnica jurídica e ao princípio do juiz natural, o PGR se manifestou pelo arquivamento de inquérito cujo objeto integra uma das referidas petições e que, neste momento, tem relator diverso do responsável pela determinação de abertura do mencionado inquérito. Nesse caso, a PGR atuou de forma preventiva para, entre outros fatores, evitar a duplicidade de apurações sobre um mesmo fato potencialmente criminoso e para assegurar o respeito ao princípio do juiz natural e da prevenção processual.

2. Ainda sobre o relatório da CPI, vale reiterar que, embora importantíssimo, o papel da Comissão Parlamentar de Inquérito é político. Já o Ministério Público está limitado em sua atuação aos princípios do processo judicial e procedimento jurídico, o que inclui o respeito ao devido processo legal, à garantia de ampla defesa e à cadeia de custódia de eventuais provas, fundamentais para evitar futuras anulações. O PGR esclarece que, mesmo no recesso judiciário, tem dado, juntamente com STF, todos os impulsos e adotado as providências para a continuidade das apurações, reiterando que o rito judicial é diferente do da imprensa e do Parlamento.


3. Acerca das ilações envolvendo a atuação de integrantes da equipe que assessora o PGR, Augusto Aras esclarece que respeita a independência funcional de todos os membros do MPF, mesmo nos casos em que a atuação se dá por delegação. Sobre parecer que tratou do uso de máscaras, conforme já devidamente esclarecido em mais de uma oportunidade, o que foi defendido perante o Supremo é que o não uso do equipamento de proteção facial configura uma infração administrativa, punível com multa, e não um crime — o que era defendido na oportunidade pelo autor da petição. Ninguém da PGR jamais se manifestou favoravelmente à não utilização de máscaras. Ao contrário: portaria do procurador-geral torna obrigatório seu uso em todo o MPU. Entretanto, não se pode criminalizar uma conduta se ela assim não está definida em lei penal.


4. Sobre as informações equivocadas e incorretas envolvendo a aprovação de indicação de ministro para o Supremo Tribunal Federal, cabe ressaltar que o procurador-geral respeita o processo legal de escolha , incluindo a atuação do Senado Federal, e, como foi desmentido à época, desde o início da sua gestão à frente do MPU, jamais se reuniu em escritório de advocacia para tratar deste ou de qualquer outro assunto.


5. Em relação ao Inquérito 4781 (Fake News), ao contrário do que afirma o texto jornalístico, o procurador-geral não mudou de posicionamento ao longo do curso das investigações relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Em mais de uma oportunidade, o PGR se manifestou - tanto em petições encaminhadas ao STF como em eventos e entrevistas - ser favorável à existência do inquérito, desde que o procedimento respeitasse o sistema acusatório, garantindo a efetiva participação dos respectivos membros do Ministério Público em cada etapa e frentes de apuração. Quando entendeu que esse limite estava sendo superado, em defesa das prerrogativas institucionais, o PGR requereu, no foro próprio, a suspensão dos respectivos feitos, para análise do Plenário do STF. Essa atuação pode ser facilmente comprovada por releases publicados no Portal do MPF.


6. Ainda cabe esclarecer que primeira-dama não está entre as autoridades que detêm prerrogativa de foro por função perante tribunais superiores. Logo, não caberia ao PGR atuar em qualquer investigação de qualquer conduta atribuída a tal "autoridade". No caso específico mencionado na reportagem, o fato é de competência e segue na primeira instância judicial. Esse entendimento juridicamente indiscutível foi manifestado pelo MPF e reconhecido pelo próprio STF, que arquivou, por seu Plenário, questionamento então apresentado em foro incorreto.


7. Finalmente, o procurador-geral repudia a utilização de valiosos espaços jornalísticos destinados à informação para trazer à tona fatos superados ou em curso na esfera judicial, com viés equivocado, e que podem levar o leitor a conclusões que não encontram respaldo na realidade dos fatos e das respectivas fontes. Dessa forma, o autor reproduz fake news que já foram, inclusive, corrigidas oportunamente pela imprensa.

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