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  • Foto do escritorDra. Fabiula Chericoni

Documentos para dar entrada na indenização dos profissionais da saúde acometidos pela COVID-19


A Lei n. 14.128/21 prevê uma indenização financeira aos profissionais e trabalhadores da saúde linha de frente no combate à Covid-19 acometidos pela doença e em decorrência dela, permanentemente incapacitados para o trabalho. A indenização também será paga aos familiares do Instituidor falecido. 


O Regulamento para aplicação na prática desta Lei ainda não está disponível, entretanto, os beneficiários já podem se antecipar separando os documentos que serão necessários para solicitar a indenização. 


Por isso, se você é um profissional ou trabalhador da saúde, linha de frente no combate a Covid-19 e que se tornou incapacitado para o trabalho em decorrência desta doença já pode providenciar, além dos documentos usuais como RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, mas também:


× CARTEIRA DE TRABALHO ou CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO;


+ PRONTUÁRIO MÉDICO, EXAMES MÉDICOS, LAUDOS E RELATÓRIOS MÉDICOS ATESTANDO O RESULTADO POSITIVO PARA COVID-19.

× CÔNJUGES, COMPANHEIRAS (OS) E HERDEIROS DEVERÃO COMPROVAR A RELAÇÃO DE PARENTESCO.


Também dará direito à indenização as doenças causadas pela COVID-19, ou seja, suas sequelas permanentemente incapacitantes, bem como o óbito oriundo das sequelas da doença. 


Assim que o Regulamento for publicado, os beneficiários que tiverem se programado antecipadamente poderão dar entrada imediatamente no pedido administrativo, agilizando assim o processo para recebimento dos valores.

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