top of page
Foto do escritorRedação

Decreto antecipa feriados e prevê medidas mais restritivas para conter a covid-19

O decreto 7898/21 do prefeito José de Filippi Júnior antecipou os feriados de 03 de junho, 09 de julho, 20 de novembro e 08 de dezembro de 2021 para os dias 29 de março a 1º de abril. O objetivo é diminuir a circulação de pessoas e conter o avanço da covid-19 na cidade. As ações passam a valer a partir deste sábado (27/03) e têm validade até o outro domingo (04/04)

Outras medidas mais restritivas também estão previstas, como a proibição da circulação de pessoas no período de 22h e 4h e o fechamento dos serviços essenciais às 17h, com exceção aos relacionados à saúde.

Caso as regras não sejam cumpridas, haverá aplicação de multas e implementação das demais medidas punitivas cabíveis, como a interdição e o fechamento pelos órgãos municipais de vigilância sanitária ou pelas autoridades policiais, inclusive a Guarda Civil Municipal, na forma da lei.


Confira abaixo os principais pontos:


1) As atividades essenciais que poderão funcionar até as 17h são:

Alimentação: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, padarias, feiras livres e congêneres.

Transporte: estabelecimentos de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, lojas de autopeças e estacionamentos;

Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns e postos de combustíveis;

Comunicação Social: meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

Construção civil e outros serviços: hotelaria, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, correios e bancas de jornais.


2) A restrição de horário NÃO se aplica: hospitais públicos e privados; serviços de saúde de urgência e emergência; farmácias e laboratórios; hospitais veterinários; outros serviços de natureza essencial ao funcionamento dos serviços de saúde; atividades de telecomunicação e serviços de call center; atividades profissionais de transporte privado de passageiros, incluindo táxi, transporte por aplicativos e fretamentos; atividades industriais.

3) A venda de produtos por meio de entrega (delivery) será permitida até as 0h e retirada dentro de veículos automotores (drive trhu), permitida até as 17h


4) Ficam suspensos durante o período:

Eventos esportivos de qualquer espécie.

Atendimento presencial nas agências bancárias, que deverão permanecer fechadas, sendo permitido o funcionamento dos postos de autoatendimento de serviços bancários.

Atividades religiosas presenciais: templos, salões e demais estabelecimentos voltados às práticas religiosas permanecerão fechados ao público. Nesses locais, fica permitida exclusivamente a presença de pessoas em número indispensável para transmissão online dos eventos religiosos.

Atividades administrativas presenciais internas em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

Parques públicos municipais


5) Fica proibida a venda direta de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, como supermercados, adegas e congêneres. A venda só será permitida via delivery.


6) Transporte público

Operação do sistema municipal de transportes com frota reduzida, a fim de atender exclusivamente à demanda dos usuários dos serviços essenciais.

Suspensão do benefício da gratuidade no transporte coletivo público de passageiros, com exceção daqueles que estiverem a caminho de serviço essencial.

Os usuários do transporte coletivo deverão comprovar o vínculo funcional com serviços essenciais para utilização do serviço de transporte municipal.

Commentaires


Screen Shot 2023-11-09 at 16.03_edited.png
bottom of page